Hegemonia e senso comum na visão gramsciana: instituições especializadas e a meta 4 no PNE 2014-2024

Autores

  • Rogério Drago Universidade Federal do Espírito Santo
  • Douglas Christian Ferrari de Melo Universidade Federal do Espírito Santo

DOI:

https://doi.org/10.22476/revcted.v1i2.40

Resumo

A compreensão das políticas educacionais da Educação e da Educação Especial, a partir da perspectiva materialista histórico-dialética, requer contextualizá-las no âmbito político, econômico e social em que foram formuladas e identificar os grupos sociais que as produziram e as suas finalidades. Dessa forma, o objetivo desse artigo é, pela via do referencial teórico gramsciano, identificar, no Plano Nacional de Educação, as forças que atuam na luta pela hegemonia, compreendidas aqui, como um direcionamento não apenas político, mas também moral, cultural e ideológico, exercidas pelas instituições especializadas sem fins lucrativos que ofertam o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência. 

Biografia do Autor

Rogério Drago, Universidade Federal do Espírito Santo

Pós-Doutor em Educação UFES. Doutor em Educação PUC-Rio. Professor do Centro de Educação e do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Espírito Santo

Douglas Christian Ferrari de Melo, Universidade Federal do Espírito Santo

Licenciado em História. Mestre em História. Doutorando em Educação PPGE/UFES.

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Publicado

2015-12-16

Como Citar

Drago, R., & Melo, D. C. F. de. (2015). Hegemonia e senso comum na visão gramsciana: instituições especializadas e a meta 4 no PNE 2014-2024. Crítica Educativa, 1(2), p.40–51. https://doi.org/10.22476/revcted.v1i2.40

Edição

Seção

Dossiê temático "Democracia Participativa e Educação Cidadã" - Artigos Nacionais